Os benefícios do INSS a que o agricultor familiar pode ter direito
Quem trabalha na roça com a família, sem empregados permanentes, é chamado pela lei de segurado especial. E tem uma proteção previdenciária própria, que muita gente desconhece.
É o caso do pequeno produtor, do meeiro, do parceiro e do arrendatário que exploram área de até 4 módulos fiscais. Também entram o pescador artesanal e o extrativista.
A grande diferença é que o segurado especial não precisa pagar carnê todo mês. Para ter direito aos benefícios, ele comprova o trabalho no campo. A contribuição acontece de outra forma, sobre a venda da produção.
Quais benefícios o agricultor pode receber
- Aposentadoria por idade rural, aos 60 anos para o homem e aos 55 para a mulher, com 15 anos de atividade rural.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando a doença ou o acidente impede o trabalho por um tempo.
- Aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há mais condição de trabalhar.
- Salário-maternidade, para a trabalhadora rural que comprovar atividade no campo nos 10 meses antes do parto.
- Auxílio-acidente, quando um acidente deixa sequela que reduz a capacidade de trabalho.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão, para a família do segurado.
Como provar o trabalho rural
A Justiça não aceita apenas testemunhas. É preciso ter algum documento que mostre a ligação com o campo, e as testemunhas completam essa prova. Ajudam, por exemplo:
- notas fiscais de venda da produção;
- contrato de arrendamento ou de parceria;
- documentos do imóvel rural (ITR, CCIR);
- certidões de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador;
- ficha de sindicato rural;
- cadastros em programas voltados ao campo.
Documentos antigos e em nome de outros membros da família também podem servir, conforme o caso.
Conteúdo de caráter informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser analisado individualmente.